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O veredicto foi emitido contra Fadi Al-Hashem, marido de Nancy Ajram, e ele foi isento de punição

O primeiro juiz investigativo no Monte Líbano, Nicolas Mansour, emitiu sua decisão presuntiva no caso do marido de Nancy Ajram, Fadi Al-Hashem. considerando Que este último se encontrava em legítima defesa para si e sua família e que parasse de persegui-lo.

Isentando o marido de Nancy Ajram da punição

A decisão presuntiva considerou que a simpatia criminosa do artigo 547 do Código Penal sobre o artigo 228 nele significa que o réu está isento de punição por se encontrar em estado de legítima defesa e estado de extrema raiva por medo de sua família .

O Juiz Mansour encaminhou os autos à Delegacia de Acusação, por meio do Ministério Público de Apelação, para analisá-los e proferir sua decisão, tendo em vista que o Juízo Criminal decide com base na controvérsia, uma vez que o juiz de instrução não pode arquivar os autos em caso de legítima legítima defesa, segundo fontes judiciais.

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Assim, o Juiz Mansour considerou o ato de Al-Hashem para aplicar os artigos 547 e 228 do Código Penal, que prevêem o estado de legítima defesa.

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